14 de nov. de 2011

Muçulmano se entrega a Jesus Cristo depois de cura milagrosa


As bolhas estavam crescendo, espalhando-se do lado do rosto, pelo pescoço e no ombro. Sua orelha ficou tão deformada que quase se encostava ao ombro. Queimando com uma febre de 42 graus, Nasir Siddiki estava à beira da morte. Seu sistema imunológico não reagia. Ele sentia com dores agonizantes e estava aterrorizado. Mesmo se conseguisse sobreviver, os médicos achavam que ele ficaria com sequelas cerebrais.
Era outubro de 1987, quando o diagnóstico daquele rico executivo muçulmano era de um caso incurável de herpes-zoster. Segundo o médico que o atendeu, o pior que já tinha visto no Hospital Genal de Toronto, Canadá. Sua fortuna de mais de um milhão de dólares podia oferecer-lhe pouca esperança. Aos 34 anos, Nasir Siddiki jazia em seu leito de morte. Os médicos estavam prontos para preencher seu atestado de óbito na manhã seguinte.
Quase 24 anos depois, ele recorda que naquela noite, ele gritou pedindo ajuda a Maomé e a única resposta foi o silêncio. Desesperado, ele sentia como se estivesse se afogando. Sem saber a quem recorrer, gritou: “Deus, ajude-me!”.
Sendo muçulmano, Siddiki disse que não conhecia um Deus amoroso e que cura. Só conhecia Alá, a quem descreve como um “Deus distante e aterrador”.
Segundo testemunhou à revista Charisma, sua resposta não veio de Alá, mas de Jesus. “Uma luz entrou no quarto do hospital. Era como o contorno de uma pessoa. Eu não podia ver o rosto porque havia muita luz saindo dessa pessoa”, descreve Siddiki. ”Ele falava sem abrir a boca… e disse: ‘Eu sou o Deus dos cristãos. Eu sou o Deus de Abraão, Isaac e Jacó’. Sabia perfeitamente quem era. Quando percebi o que acontecia, estava acordado e as úlceras começaram a diminuir. Não havia explicação, pois na noite anterior os médicos haviam me deixado para morrer. Ainda não acharam uma explicação para o caso. Mas eu sei que o nome dele é Jesus”.
Os muçulmanos reconhecem Jesus como profeta, mas não como Filho de Deus. Depois de curado, saiu do hospital ainda confuso. Ele ainda precisava descobrir a verdade. Os médicos não entenderam o que aconteceu, mas não acreditavam nele. Siddiki foi liberado do hospital e logo ocorreu outro milagre.
“Lembro-me que na manhã seguinte era domingo eu acordei às 6 horas da manhã. Não sei dizer por que, mas quando liguei a televisão estava escrito na tela: “Jesus é o Filho de Deus?”. Coincidência? Eu penso que não. Sozinho na minha sala… em frente ao aparelho de TV, em lágrimas pedi a Jesus para ser o Senhor da minha vida. O fato de que Ele curou um muçulmano numa sexta-feira e o salvou no domingo mostra como é grande o Seu amor e sua misericórdia”, relata emocionado.
Siddiki comprou uma Bíblia e leu-a de capa a capa. Logo percebeu quem era o Jesus que cura. “Ele ama os muçulmanos e morreu pelos muçulmanos. Porque Deus amou o mundo e isso inclui todo mundo mesmo. Jesus morreu por todos”. Hoje ele segura uma foto mostrando o estado em que estava. Ainda possui pequenas cicatrizes daqueles ferimentos. Mesmo que a diferença mais significativa não seja física, é extremamente visível. Siddiki agora é um cristão.
Nascido no Paquistão, filho de mãe indiana e pai egípcio, que se orgulhava em ser descendente de um amigo íntimo do profeta Maomé, sua conversão lhe custou muito. Foi rejeitado pela família e amigos. Pouco tempo depois, Anita, sua esposa, também foi curada milagrosamente de esclerose múltipla. Juntos, eles têm ministrado cura a muitas pessoas.
Desde sua experiência tremenda em 1987, Siddiki passou a dedicar todo seu tempo ao Senhor. Hoje tem um ministério de ensino, usando televisão, rádio e faz campanhas, inclusive fora do seu país. Milhares de pessoas têm tomado uma decisão de seguir Jesus como resultado destas campanhas.
Ele entende que há esperança para todos os envolvidos no conflito entre israelenses e palestinos no Oriente Médio. Afirma que os soldados no campo de batalha estão sendo enganados e são cegos espiritualmente.
Assim como Deus o chamou para ser um obreiro, acredita que o Senhor ainda procura por mais trabalhadores. Ele encerra dizendo que ainda há muito para ser feito e a Igreja Ocidental não pode perder o foco. “As nações muçulmanas são a sua seara. Estas são pessoas que Jesus morreu


FONTE: GOSPEL PRIME

11 de nov. de 2011

Lei garante aos homossexuais o direito de se casar em igrejas


No dia 5 de dezembro será revogada a lei que proíbe que as igrejas da Inglaterra celebrem uniões civis.  O governo estima que cerca de 1500 homossexuais irão formalizar anualmente  suas uniões em templos de diferentes religiões. A média de casamentos no país é de 5500 por ano.
Lynne Featherstone, Subsecretária para a Igualdade, fez o anúncio depois de o primeiro-ministro David Cameron ter declarado publicamente que acreditava nos casamentos gays e que o matrimônio era um “valor dos conservadores”.
A lei conhecida como Civil Partnership Act está em vigor desde dezembro de 2005 naquele país e permite as uniões civis de gays e às lésbicas, dando os mesmos direitos que possuem os casais heterossexuais. Porém, ainda mantinha a proibição de registros dessa união em lugares de culto.
Estima-se que desde então, cerca de 40 mil casais do Reino Unido se beneficiaram dessa lei. Provavelmente muitos deles irão agora fazer a cerimônia religiosa. Embora a decisão do governo não obrigue as igrejas a realizar os casamentos, várias denominações cristãs anunciaram que estarão de portas abertas para os interessados.
Tanto quakers, como a Igreja Unitarista e muitos dos judeus progressistas já se preparam para a mudança da lei. A Igreja Católica inglesa parece dividida sobre a questão, assim como a Igreja da Inglaterra [Episcopal Anglicana]. Há grupos dentro de ambas que se dispõe a celebrar as uniões, mas existe resistência das alas mais conservadoras.
Ano passado, cinco bispos anglicanos escreveram uma carta aberta que foi publicada pelo jornal The Times.  Eles defendiam que era injusto para os casais homossexuais não poderem contar com o reconhecimento da igreja uma vez que o direito civil já estava garantido. Desde que Gene Robinson foi nomeado bispo, mesmo sendo declaradamente gay, em 2003, a Igreja Anglicana vem debatendo mais acentuadamente a questão da homossexualidade. Em 2010, o arcebispo de Canterbury, Rowan Williams, autoridade máxima da Igreja, concordou com a ordenação de bispos gays e anunciou medidas consideradas progressistas demais.
“Nosso governo está avançando para oferecer a igualdade para os que pertencem a grupos LGBT. Nenhuma confissão religiosa é forçada a aceitar, mas agora existe a opção para aqueles que desejarem fazer isso. Trata-se de um marco importante”, declarou Lynne Featherstone.
O principal argumento do premiê Cameron é que os homossexuais precisam ter acesso aos mesmos direitos humanos fundamentais. Seu partido vinha perdendo apoio da comunidade gay e a decisão tem sido chamada pelos opositores do governo de populista.
A mudança da lei garante que a partir de 5 de dezembro, as cerimonias realizadas nos templos religiosos serão feitas por sacerdotes (padres, pastores, rabinos e outros)  com os mesmos hinos e leitura de livros sagrados usados em casamentos tradicionais.

10 de nov. de 2011

Liberdade de Expressão – Quem são os intolerantes?

Neste primeiro encontro, através deste novo canal de comunicação, na qualidade de advogado militante, com ampla atuação na defesa das garantias e direitos fundamentais de ordem constitucional, pretendo abordar tema polêmico, porém necessário: a liberdade de expressão confrontada com a intolerância de alguns grupos.

Temos visto, com cada vez mais freqüência, um confronto na mídia entre opiniões externadas por cristãos evangélicos e grupos e movimentos associados ou vinculados à proteção dos direitos e interesses de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

Nesses confrontos é comum a colocação dos cristãos evangélicos como agressores preconceituosos e dos citados grupos como minorias vitimadas pelos primeiros.

Será que isso é verdade?

Em um Estado Democrático de Direito como o Brasil, TODOS os grupos devem ser respeitados e TODAS as opiniões devem ser consideradas. É precisamente deste pluralismo que advém a democracia e a garantia da participação de todos no Estado.

A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.”1

Uma análise mais detida do confronto em comento indica que o conflito de interesses entre as partes se acirrou sobremaneira com as discussões sobre o Projeto de Lei nº 122/2006.

E por quê?

Aparentemente, e em atitude que só se pode lamentar, os grupos e movimentos associados ou vinculados à proteção dos direitos e interesses de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, não desejam um amplo debate social sobre essa norma e, mais ainda, não admitem posições discordantes ou contrárias à mesma.

Dúvida não pode haver que, em se tratando de um projeto de lei, o mesmo merece amplo e irrestrito debate, a fim de permitir que seu texto final reflita os anseios da sociedade brasileira e não apenas aquilo que defende um grupo em particular.

Verifique-se, por oportuno, que nesta oportunidade, não se discute o teor do projeto em si, mas tão somente o direito de TODOS os brasileiros, homossexuais ou não, religiosos ou não, de participarem, de maneira plena e irrestrita da discussão sobre uma futura lei de nosso país.

Nesse contexto, se a participação de TODOS é necessária, para que a mesma ocorra, é indispensável a livre expressão sobre a questão.

Como o projeto de lei versa sobre questões associadas à liberdade sexual, é imperativo que se possa – com liberdade – discutir esse tema em todas as mídias, em todos os grupos e sob todos os enfoques, inclusive àqueles contrários ao projeto.

Sendo assim é importante salientar que, tão amparado quanto o direito à liberdade sexual – supostamente tutelada pelo Projeto de Lei nº 122/2006 -, são os direitos à liberdade de pensamento, de expressão e à liberdade religiosa. Nesse sentido, por todos, temos:

Proibir a livre manifestação de pensamento e pretender alcançar a proibição ao pensamento e, conseqüentemente, obter a unanimidade autoritária, arbitrária é irreal.”2

A liberdade de expressão constitui um dos pilares primordiais de uma democracia e engloba, além de informações tidas como inofensivas ou favoráveis também aquelas que causem resistência, inquietação nas pessoas, porque é a base do Estado Democrático a pluralidade de idéias e pensamentos, bem como a tolerância de opiniões e a abertura de diálogo.

A liberdade de pensamento, por sua vez, na definição de Sampaio Dória “é o direito de exprimir, por qualquer forma, o que se pense em ciência, religião, arte ou o que for”. Cuida-se de liberdade de fundo intelectual e supõe o contato do sujeito com seus semelhantes, pela qual, segundo lição de Claude Albert Coliart, “o homem tenda, p. ex., a participar de outros suas crenças, seus conhecimentos, sua concepção do mundo, suas opiniões políticas ou religiosas, seus trabalhos científicos”.

Assim, ela se caracteriza como forma de exteriorização do pensamento em seu sentido mais amplo, pois em seu sentido interno, o pensamento é pura consciência, pura crença individual, mera opinião – a liberdade de pensamento não cria problema maior.

Partindo de tais ensinamentos é que surge o questionamento sobre quem vem sendo intolerante nesse conflito de idéias.

Segundo o Dicionário Aurélio, “intolerante” é aquele que não aceita e respeita opiniões contrárias as suas. Nesse diapasão, quem está a tentar impedir a ampla discussão, sob todos os enfoques e a partir de todas as opiniões, sobre o projeto de lei em comento?

Deve-se ter em mente que qualquer lei, qualquer norma, qualquer iniciativa, qualquer movimento, que procure, de qualquer forma, sob qualquer argumento, impedir a exteriorização de críticas e pensamentos opostos e antagônicos, é, por sua própria essência, prática aproximada àquela adotada por diversas ditaduras ao longo da história.

Quem prega e defende a liberdade para si, deve defendê-la, a todo custo, para todos!

Como aceitar de um lado, a plena liberdade, e de outro, a proibição e a punição de quem não concorda ou apresenta críticas?

Se um cidadão – seja ele quem for – não pode discutir e criticar publicamente um projeto de lei em trâmite nas casas legislativas, só se pode acreditar que se está diante de odioso totalitarismo estatal, felizmente banido de nosso país há muito, não merecendo ser repristinado ou defendido por quem quer que seja;

Precisamente neste mesmo sentido, encontramos recentíssima manifestação do Supremo Tribunal Federal, que positivou:

Nesse sentido, a democracia compreende simplesmente a possibilidade de ir a público e emitir opiniões sobre os mais diversos assuntos concernentes à vida em sociedade. (…)E o veículo básico para o exercício desse direito é a prerrogativa de emitir opiniões livremente.

(…)

Nesse contexto, o específico direito fundamental da liberdade de expressão exerce um papel de extrema relevância, insuplantável, em suas mais variadas facetas: direito de discurso, direito de opinião, direito de imprensa, direito à informação e a proibição da censura. É por meio desse direito que ocorre a participação democrática, a possibilidade de as mais diferentes e inusitadas opiniões serem externadas de forma aberta, sem o receio de, com isso, contrariar-se a opinião do próprio Estado ou mesmo a opinião majoritária. E é assim que se constrói uma sociedade livre e plural, com diversas correntes de idéias, ideologias, pensamentos e opiniões políticas.

O princípio da liberdade de expressão repudia a instauração de órgãos censórios pelo poder público e a adoção de políticas discriminatórias contra determinados pontos de vista. Os delitos de opinião têm um viés profundamente suspeito, se analisados sob essa perspectiva, já que impedem a emissão livre de ideias. A possibilidade de questionar políticas públicas ou leis consideradas injustas é essencial à sobrevivência e ao aperfeiçoamento da democracia”. 3

A visão do STF é clara. A liberdade de expressão não pode ser tolhida ou sofrer patrulhamento.

O limite da liberdade de expressão é só um: a lei. E nada do que foi dito ou feito quanto ao Projeto de Lei nº 122/2006 é crime ou constitui infração a qualquer norma.

É evidente que as questões levantadas e as idéias discutidas podem desagradar a muitos, mas não podem gerar punição ou sofrer censura.

Nesse contexto, sempre relevante lembrar que “Segundo um documento da UNESCO, aprovado em Paris no dia 16 de novembro de 1995, “a tolerância não é concessão, condescendência, indulgência. A tolerância é, antes de tudo, uma atitude ativa fundada no reconhecimento dos direitos universais da pessoa humana e das liberdades fundamentais do outro”. Isso significa que a concordância de idéias não é um requisito indispensável para a tolerância.”4

Não por outro motivo a liberdade de pensamento e expressão encontra o mais cabal e completo amparo em três dos pilares de nosso Estado a Constituição da República e aDeclaração de Direito do Homem e do Cidadão e a Declaração de Direitos Humanos.Nesse sentido, temos:

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”5

A livre emissão das opiniões e dos pareceres é um dos direitos mais preciosos do homem; portanto, todo e qualquer cidadão pode falar, escrever e imprimir livremente, salvo nos casos em que o abuso desta liberdade implique uma responsabilidade determinada pela lei.”6

Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”7

Não é diferente ou dissonante o exposto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica, internalizado no direito brasileiro pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992 – que proclama a intangibilidade da liberdade de expressão e, em seu artigo 13, estabelece:

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.

2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar:

a) o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou

b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.

3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.”

Como conclusão, verifica-se que o que vem sendo exposto na mídia não parece corresponder à verdade.

Se é necessário, e até mesmo indispensável, que TODOS possam participar de forma plena e livre de um amplo e irrestrito debate sobre relevante projeto de lei em andamento, não se pode tentar impedir ou desqualificar idéias contrárias ao mesmo ou que levem à sua modificação, impondo-se a garantia da liberdade de expressão a TODOS que desejem discutir tal projeto.  



FONTE : VERDADEGOSPEL