Caro leitor,
A matéria a seguir foi indicada pelo leitor Carlos Eduardo Lemos.
Por
lei, usuários com deficiência têm direito a receber tratamento
prioritário e diferenciado nos ônibus e sem pagar tarifas ou acréscimo
de valores no preço das passagens
Os ônibus
interestaduais e internacionais devem ser adaptados para o transporte de
pessoas com deficiência até fevereiro de 2013. A resolução é da Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que poderá multar ou até
mesmo cancelar a autorização de funcionamento, se algum veículo não
assegurar as condições de acessibilidade exigidas.
Por lei, esses
usuários têm direito a receber tratamento prioritário e diferenciado nos
ônibus com segurança e autonomia, total ou assistida, sem pagar tarifas
ou acréscimo de valores no preço das passagens.
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A
comprovação das adaptações deve constar na documentação dos veículos,
após vistoria do Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado.
Portanto, os ônibus que fazem linhas de longa distância deverão
disponibilizar dois assentos para pessoas com deficiência e, nos
semi-urbanos, 10% dos assentos devem ser reservados. Para embarque e
desembarque de passageiros, os veículos deverão estar adaptados com
cadeira de transbordo, plataforma elevatória ou rampa móvel.
Adaptação
As
empresas têm 30 dias para fazerem adaptações menores, como a
possibilidade de transportar equipamentos (cadeiras de rodas, muletas),
independente do tamanho ou peso, sem pagar a mais por isso. Os
deficientes visuais devem embarcar com cão-guia, assim como, o balcão de
vendas de bilhetes deve ser adaptado. A ANTT exige que os funcionários
sejam treinados para auxiliar no embarque e desembarque de pessoas com
deficiência.
A superintendente de Serviços de Transporte de
Passageiros da ANTT, Sonia Haddad, disse que não deverá haver aumento
das tarifas por causa das adaptações exigidas, entretanto as empresas
que comprovarem um desequilíbrio financeiro poderão solicitar a revisão
dos preços na agência.
“A preocupação agora não é com a tarifa, e
sim fazer com que as empresas adaptem todos os seus veículos e cumpram
as normas para que possamos implantar uma política de acessibilidade no
transporte”, explicou.
Exigências
As regras
de acessibilidade no transporte de passageiros foram estabelecidas pelo
Decreto nº 5.296/2004, que estabelece critérios básicos para garantir a
acessibilidade às pessoas com deficiência e dá um prazo de dez anos
para adaptação às normas. Também já existem normas vigentes da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) que tratam do assunto.
A Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de
Passageiros (Abrati) disse que as regras estabelecidas pela resolução da
ANTT não são novas, portanto, já estão sendo cumpridas pelas empresas.
Segundo ele, a indústria já está produzindo ônibus adaptados desde 2008 e
os mais antigos atendem às regras de acessibilidade com dispositivos
como rampas móveis e cadeiras de transbordo.
FONTE:
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